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Acordo UE-Reino Unido: Guia para Calçado e Artigos de Pele

Acordo UE-Reino Unido: Guia para Calçado e Artigos de Pele
Desde 1 de janeiro de 2021, a União Europeia (UE) e o Reino Unido (RU) são considerados duas regiões aduaneiras independentes e isso tem implicações nas relações comerciais entre as duas partes.

Como existe um acordo de livre comércio sem impostos ou tarifas sobre bens ou limites sobre a quantidade que pode ser transacionada (quotas) entre o Reino Unido e a UE, pode-se pensar que vivemos em uma situação semelhante à que tínhamos em vigor quando o Reino Unido fazia parte da UE.

No entanto, o Reino Unido passou a ser um país terceiro (fora da UE) e vice-versa, pelo que se aplicam todas as formalidades desse estatuto. Como consequência, foram introduzidos novos controlos nas fronteiras, como os controlos de segurança e as declarações aduaneiras, e as empresas têm de estar preparadas para novos procedimentos.

Neste guia prático, cobrimos os principais aspectos do negócio, tendo em consideração as responsabilidades dos exportadores da UE e dos importadores do Reino Unido. Explicamos as Regras de Origem para Calçados e Artigos de Couro, bem como os procedimentos que envolvem os fluxos de importação e exportação. Com especial atenção ao Certificado de Origem e ao registo do Sistema Rex.

Depois de ler o documento, deverá ser capaz de responder às seguintes perguntas:

Quais os principais aspectos do Acordo que preciso saber?
Como podem os meus sapatos ou bolsas  ser considerados originários?
Como um exportador pode emitir a Declaração de Origem?
Eu sou um importador; como posso provar como os bens foram obtidos?
Quem vai precisar dos números EORI e REX?



Índice de Conteúdos

Sumário Executivo
Contexto do Novo Acordo
Negociação
Produção dos Bens: Regras de
Origem Específicas
Certificado de Origem
Números EORI e REX
Procedimento de Exportação (UE)
Procedimento de Importação (RU)
Verificação
Nova Marcação UKCA para EPI
Checklists Práticas